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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Revisão de contrato bancário · Interposição de agravo em recurso especial contra decisão fundamentada em posição firmada em repetitivo · Erro grosseiro · Não cabe aplicar o princípio da fungibilidade

Julgado em 16/05/2017 · AgInt no AREsp 1.020.811 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO FUNDAMENTADA EM POSIÇÃO FIRMADA EM REPETITIVO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABE APLICAR O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO FUNDAMENTADA EM POSIÇÃO FIRMADA EM REPETITIVO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABE APLICAR O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. 1. Consoante o artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe agravo em recurso especial contra decisão que …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO FUNDAMENTADA EM POSIÇÃO FIRMADA EM REPETITIVO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABE APLICAR O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.

1. Consoante o artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe agravo em recurso especial contra decisão que não admite o recurso especial com base em repetitivo. Precedentes.

2. Em sede de recurso especial, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) verificar os elementos circunstanciais dos autos para concluir se houve ou não sucumbência recíproca. Incide a Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603076205, publicação em 22/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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