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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de violação do art · 535 do cpc/73 · Concurso público · Exame psicotécnico

Julgado em 18/05/2017 · AgInt no REsp 1.608.975 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS EM PARTE E IMPROVIDOS.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS EM PARTE E IMPROVIDOS. I - Recurso especial parcialmente conhecido e improvido pela inexistência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. Ausência de omissão no …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS EM PARTE E IMPROVIDOS. I - Recurso especial parcialmente conhecido e improvido pela inexistência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. Ausência de omissão no acórdão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, decide de forma contrária à pretensão da parte recorrida. II - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu que houve a adoção de critérios subjetivos no exame psicotécnico com base nos elementos de prova carreados aos autos, de maneira que a revisão do tema demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, insuscetível nesta sede segundo os termos da Súmula n. 7/STJ. III - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601642787, publicação em 26/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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