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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Rescisão contratual · Imissão de posse · Descumprimento contratual · Adimplemento substancial

Julgado em 18/05/2017 · AgInt no AREsp 945.794 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMISSÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. BOA-FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMISSÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. BOA-FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMISSÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. BOA-FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.

1. O acolhimento da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601739139, publicação em 24/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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