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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos materiais e morais · Responsabilidade civil · Acidente de trânsito em rodovia · Discussão relativa a culpa de motorista de caminhão

Julgado em 23/05/2017 · AgInt no AgInt no AREsp 969.226 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. DISCUSSÃO RELATIVA A CULPA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM RELATOS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC DE 1973. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO À ORIGEM PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. OFENSA AO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE QUE O MOTORISTA DO VEÍCULO EM QUE SE ENCONTRAVAM AS VÍTIMAS NÃO POSSUÍA CNH. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. DISCUSSÃO RELATIVA A CULPA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM RELATOS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC DE 1973. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO À ORIGEM PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. DISCUSSÃO RELATIVA A CULPA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM RELATOS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC DE 1973. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO À ORIGEM PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. OFENSA AO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE QUE O MOTORISTA DO VEÍCULO EM QUE SE ENCONTRAVAM AS VÍTIMAS NÃO POSSUÍA CNH. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A violação ao art. 535, I e II, do CPC de 1973 configurou-se no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração - nos quais o recorrente aponta a existência de contradição -, o Tribunal de origem não sanou o vício, não prestando adequadamente a jurisdição.

2. Na espécie, observa-se que a fundamentação do aresto proferido pela Corte a quo conferiu a mesma força probante a relatos testemunhais contraditórios sobre a dinâmica do acidente de trânsito. Por um lado, algumas testemunhas descreveram que o veículo de passeio - em que estavam as vítimas - trafegava em excesso de velocidade e realizando ultrapassagens com imprudência, vindo a se chocar na traseira de um ônibus e a se incendiar; por outro lado, um depoimento informa que o veículo de passeio seguia o ônibus e outro relata que o automóvel parou próximo à traseira desse coletivo, sendo incontroverso nos autos que o caminhão de propriedade do demandado, ora agravante, chegou a colidir na traseira do referido automóvel de passeio. Assim, não obstante a oposição de embargos de declaração em que se apontava essas contradições, o Tribunal de origem não sanou os vícios, sendo imperiosa a remessa dos autos à instância ordinária.

3. A decisão agravada, ao reconhecer as contradições levantadas pelos recorrentes, ora agravados, em sede de embargos de declaração, levou em consideração a fundamentação trazida no acórdão recorrido, sendo inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ, tal como apontado no presente agravo interno, porquanto a decisão monocrática não alterou o quadro fático apresentado pelo acórdão recorrido, tampouco modificou a culpabilidade do acidente - retirando-a do condutor do veículo de passeio e transferindo-a ao motorista do caminhão de propriedade do ora agravante.

4. Ao contrário do indicado no agravo interno, não se extrai do acórdão recorrido a afirmação de que o motorista do automóvel em que se encontravam as vítimas não possuía carteira nacional de habilitação - CNH para a condução de veículos, constando tão somente a informação no relatório de que o demandado, ora agravante, suscitou essa questão em sede de contestação. Ademais, isso ressoa irrelevante quanto ao reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC de 1973.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602168468, publicação em 26/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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