RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE. CARTAS PRECATÓRIAS. INSTRUÇÃO QUE SEGUE O CURSO NORMAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE AUSENTE. RECURSO IMPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO.
Recurso improvido, com recomendação ao Juízo processante para imprimir celeridade na tramitação do feito, inclusive observando o que dispõe o art. 222, § 2º, do CPP.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE. CARTAS PRECATÓRIAS. INSTRUÇÃO QUE SEGUE O CURSO NORMAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE AUSENTE. RECURSO IMPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO.
1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. Não se constata indícios de desídia do Juízo processante em relação ao andamento do feito, que segue seu curso normal, sobretudo considerando-se que, na espécie, trata-se de ação penal em que é apurada tentativa de homicídio qualificado, na qual houve a necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva das testemunhas e vítima, bem como para interrogatório do acusado, circunstâncias que certamente evidenciam a complexidade do feito, a ensejar maior demanda de produção de provas, justificando certa delonga para a conclusão da fase instrutória.
3. Recurso improvido, com recomendação ao Juízo processante para imprimir celeridade na tramitação do feito, inclusive observando o que dispõe o art. 222, § 2º, do CPP.