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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Sentença · Prisão preventiva · Fundamentação concreta

Julgado em 18/05/2017 · RHC 83.346 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. .

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. . 1. O decreto de prisão preventiva motivado no risco da reiteração delitiva e em prol da proteção da ordem pública mostra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, não evidenciando constrangimento …

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. .

1. O decreto de prisão preventiva motivado no risco da reiteração delitiva e em prol da proteção da ordem pública mostra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, não evidenciando constrangimento ilegal.

2. Na hipótese, a recorrente foi condenada por fatos delituosos assemelhados e praticados depois daqueles objeto da persecução em exame, demonstrando, sem dúvida, risco de vir a praticar novos crimes e personalidade delituosa, conforme delineado pela sentença condenatória.

3. Ademais, indicou domicílio no qual não foi encontrada para fins de intimação, o que levou o juiz a ter como evidente o risco de aplicação da lei penal no momento da lavratura da decisão condenatória. 3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700868186, publicação em 25/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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