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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Pedido de reconsideração acolhido · Prisão preventiva mantida em sentença · Extorsão majorada · Gravidade abstrata do delito

Julgado em 16/05/2017 · RCD no HC 386.471 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. EXTORSÃO MAJORADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração acolhido, a fim de conceder o habeas corpus, para soltura da paciente, PRISCILA MELLO SILVA ARAUJO, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. EXTORSÃO MAJORADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva não apresenta fundamento válido, quando se dá apenas com base na gravidade abstrata do delito e em fundamentação de genérica previsão legal, sem …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. EXTORSÃO MAJORADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. A prisão preventiva não apresenta fundamento válido, quando se dá apenas com base na gravidade abstrata do delito e em fundamentação de genérica previsão legal, sem trazer qualquer elemento do caso concreto que demonstre anormal gravidade na execução do delito, ou da vida pregressa do acusado, à demonstrar riscos à ordem pública, à garantia da instrução criminal e à aplicação da lei penal.

2. Pedido de reconsideração acolhido, a fim de conceder o habeas corpus, para soltura da paciente, PRISCILA MELLO SILVA ARAUJO, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700165001, publicação em 24/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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