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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Transcrição de ementas · Incidência da súmula n · 315 do stj · Prescrição

Julgado em 24/05/2017 · AgRg nos EAREsp 20.838 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROCESSADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROCESSADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável, para a demonstração da divergência, a simples transcrição de ementas, impondo-se a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas …

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROCESSADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É inviável, para a demonstração da divergência, a simples transcrição de ementas, impondo-se a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática.

2. A inadmissão do recurso especial impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 do STJ, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no recurso especial.

3. Segundo a orientação firmada por esta Corte, eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recurso especial, a partir do qual será determinado se a data do trânsito em julgado retroagirá ou não ao último dia do prazo de interposição do recurso cabível na origem.

4. Na hipótese, o recurso especial teve seu seguimento negado em decisão proferida no agravo, por ensejar o reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). Portanto, a interrupção do prazo de prescrição da pretensão punitiva se deu com o trânsito em julgado da condenação, ocorrida quando escoado o prazo para interposição do recurso especial.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100734805, publicação em 30/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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