AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 996, caput, do CPC/2015, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica".
2. Provido o recurso especial para reformar a decisão que determinou a suspensão do procedimento de cumprimento de sentença em razão da ausência de garantia do juízo, os agravantes não têm interesse recursal para a interposição do presente agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.