TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ausência de interesse recursal · 996 do cpc/2015 · Recurso não conhecido

Julgado em 23/05/2017 · AgInt no REsp 1.542.731 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 996, caput, do CPC/2015, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". 2. Provido o recurso …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do art. 996, caput, do CPC/2015, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica".

2. Provido o recurso especial para reformar a decisão que determinou a suspensão do procedimento de cumprimento de sentença em razão da ausência de garantia do juízo, os agravantes não têm interesse recursal para a interposição do presente agravo interno.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501650533, publicação em 01/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual