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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

12 e 16 da lei nº 10.826/2003 · Atipicidade da conduta · Crime de perigo abstrato · Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte

Julgado em 24/05/2017 · AgRg nos EAREsp 1.027.337 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 12 E 16 DA LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 12 E 16 DA LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - enunciado nº …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 12 E 16 DA LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - enunciado nº 168/STJ.

2. No caso, concluiu o acórdão embargado, em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que tanto a posse irregular de arma de fogo de uso permitido quanto o porte ou posse de arma de fogo de uso restrito (arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003, respectivamente) são crimes de perigo abstrato.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603241481, publicação em 30/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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