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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso manejado sob a égide do cpc/73 · Resolução de contrato cumulada com cobrança de multa contratual e repetição do indébito · Pedidos autônomos e independentes · Possibilidade de cumulação de pedidos nos termos do art

Julgado em 23/05/2017 · REsp 1.602.681 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NOS TERMOS DO ART. 292 DO CPC/73. PRESCRIÇÃO DE CADA PEDIDO CONSIDERADA DE FORMA ISOLADA. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA COM BASE NO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC/02. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTES ANÁLOGOS DA SEGUNDA SEÇÃO E DAS TURMAS QUE A COMPÕEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NOS TERMOS DO ART. 292 DO CPC/73. PRESCRIÇÃO DE CADA PEDIDO CONSIDERADA DE FORMA ISOLADA. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA COM BASE NO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. …

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NOS TERMOS DO ART. 292 DO CPC/73. PRESCRIÇÃO DE CADA PEDIDO CONSIDERADA DE FORMA ISOLADA. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA COM BASE NO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC/02. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTES ANÁLOGOS DA SEGUNDA SEÇÃO E DAS TURMAS QUE A COMPÕEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Possibilidade de cumulação de pedidos nos termos do art. 292 do CPC/73, quando preenchidos os requisitos lá indicados.

3. Em se tratando de pedido de devolução de valores pagos de forma indevida, fundamentado na impossibilidade do enriquecimento indevido, o prazo prescricional a ser adotado é o trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02. Precedentes.

4. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503204500, publicação em 02/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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