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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito processual civil e falimentar · Recurso manejado sob a égide do cpc/73 · Falência · Decisão interlocutória determinando o cancelamento dos atos da matrícula de bem imóvel

Julgado em 23/05/2017 · REsp 1.662.359 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO O CANCELAMENTO DOS ATOS DA MATRÍCULA DE BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ARREMATAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO TRABALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. OFENSA AO ART. 52 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. PLENA EFICÁCIA DA VENDA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO O CANCELAMENTO DOS ATOS DA MATRÍCULA DE BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ARREMATAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO TRABALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. OFENSA AO ART. 52 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. PLENA EFICÁCIA DA VENDA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO O CANCELAMENTO DOS ATOS DA MATRÍCULA DE BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ARREMATAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO TRABALHISTA APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. OFENSA AO ART. 52 DO DECRETO-LEI Nº

7.661/45. PLENA EFICÁCIA DA VENDA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.

1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. A arrematação é ato de alienação coativa, que prescinde da participação do devedor, realizando-se mesmo contra a sua vontade, constituindo modalidade de expropriação. Desse modo, a ineficácia do ato de transferência de propriedade, elencados no art. 52, VII e VIII do Decreto-Lei nº 7.661/45 não abrange a hipótese de arrematação, negócio jurídico celebrado entre o Estado e o adquirente, respeitado o devido processo legal. Precedentes.

3. A ação revocatória prevista no Decreto-lei nº 7.661/1945 é necessária tanto para atacar e revogar os atos praticados pelo falido e discriminados no seu art. 52, como os atos fraudulentos previstos no seu art. 53, não podendo se falar em decretação da ineficácia da alienação judicial por simples decisão interlocutória no juízo da falência. Precedentes.

4. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603064387, publicação em 01/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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