TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso manejado sob a égide do cpc/73 · Ação declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com indenização por danos morais e materiais · Exceção de incompetência do juízo julgada procedente · Contrato de franquia

Julgado em 23/05/2017 · REsp 1.625.030 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO JULGADA PROCEDENTE. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O FORO COMPETENTE É O DO LUGAR DA OCORRÊNCIA DO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PLEITEADO POR TER A AÇÃO ÍNDOLE INDENIZATÓRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. HIPOSSUFICIÊNCIA DAS PARTES NÃO VERIFICADA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NELA NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recuso especial conhecido em parte e nela não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO JULGADA PROCEDENTE. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O FORO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO JULGADA PROCEDENTE. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O FORO COMPETENTE É O DO LUGAR DA OCORRÊNCIA DO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PLEITEADO POR TER A AÇÃO ÍNDOLE INDENIZATÓRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. HIPOSSUFICIÊNCIA DAS PARTES NÃO VERIFICADA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NELA NÃO PROVIDO.

1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Não há violação do disposto no art. 535 do CPC/73 quando a matéria indicada como não apreciada pelo Tribunal de origem não foi objeto dos embargos de declaração opostos.

3. Como o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a alegação de ter a ação índole indenizatória e que por isso o foro competente é o do lugar da ocorrência do ato ou fato constitutivo do direito alegado, o recurso especial não pode ser conhecido nessa parte por falta do necessário prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas nºs 282 e 356, ambas do STF.

4. Alterar a conclusão do Tribunal de origem para reconhecer que a eleição de foro gerou desigualdade entre os litigantes demandaria inevitável revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 desta Corte.

5. Recuso especial conhecido em parte e nela não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602038851, publicação em 01/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual