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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação, posse de munições, corrupção de menores e posse de droga para uso próprio · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Circunstâncias do flagrante que indicam dedicação à prática de ilícitos

Julgado em 23/05/2017 · RHC 82.117 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, POSSE DE MUNIÇÕES, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE INDICAM DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ILÍCITOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AOS CORRÉUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO, ADEMAIS, PREJUDICADO, DIANTE DA DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA DOS DEMAIS ACUSADOS, EM RAZÃO DA FUGA E DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, POSSE DE MUNIÇÕES, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE INDICAM DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ILÍCITOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AOS CORRÉUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO, ADEMAIS, PREJUDICADO, DIANTE DA DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA DOS DEMAIS ACUSADOS, EM …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, POSSE DE MUNIÇÕES, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE INDICAM DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ILÍCITOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AOS CORRÉUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO, ADEMAIS, PREJUDICADO, DIANTE DA DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA DOS DEMAIS ACUSADOS, EM RAZÃO DA FUGA E DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.

2. Na hipótese, foram apreendidos com o paciente e demais corréus um carro e uma motocicleta produto de roubo, 5 telefones celulares, duas munições calibre .32, um par de placas de veículo, além de pequenas quantidades de drogas. Presentes a prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de proteção à ordem pública, uma vez que as circunstâncias do flagrante apontam para a existência de prática reiterada e organizada de condutas delituosas.

3. Condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.

4. O pleito de extensão da liberdade provisória concedida a corréus encontra-se prejudicado, porquanto decretada nova prisão preventiva, dado o descumprimento das medidas impostas e fuga.

5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700583382, publicação em 31/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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