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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse irregular de munição e tráfico ilícito de entorpecentes · Prisão em flagrante convertida em preventiva · Decreto fundamentado · Gravidade concreta dos fatos

Julgado em 01/06/2017 · HC 391.638 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, …

HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.

2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência à gravidade concreta da conduta imputada ao paciente que, segundo o decreto prisional, foi flagrado com grande quantidade e variedade de substância entorpecente (106 pés de maconha, 8 potes e 1 saco contendo a mesma substância, 1 saco de cocaína, materiais para endolação), além de diversas munições de calibres distintos e 2 simulacros de pistola. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700522800, publicação em 09/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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