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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Crime com pena máxima superior a quatro anos · Prisão preventiva · Cabimento (art

Julgado em 01/06/2017 · RHC 79.954 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO (ART. 313, I, DO CPP). FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO (ART. 313, I, DO CPP). FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO (ART. 313, I, DO CPP). FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.

2. Efetivamente, não há dúvidas acerca da capitulação jurídica do delito imputado, porquanto foi expressamente mencionada nas razões da representação ministerial acolhidas pelo Magistrado de primeiro grau - furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, cuja pena máxima em abstrato é de oito anos, patamar que autoriza a decretação da prisão, nos termos do art. 313, I, do CPP. Mesmo que assim não fosse, o acusado se defende dos fatos e não da capitulação legal atribuída. Precedentes.

3. A segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão do efetivo risco de reiteração na prática de crimes, porquanto o recorrente é "vezeiro na prática de delitos contra o patrimônio", inclusive sobre ele recaem significativas suspeitas de que seja autor de diversos furtos de gado, supostamente praticados em concurso com seu irmão. Prisão preventiva mantida para garantia da ordem pública. Precedentes.

4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700041676, publicação em 09/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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