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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de rescisão contratual · Incidência da súmula 7 stj · Má-fé · Prequestionamento

Julgado em 01/06/2017 · AgInt nos EDcl no AREsp 243.978 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 STJ. MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 STJ. MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 STJ. MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF.

1. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 do STJ.

2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202186980, publicação em 08/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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