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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falsidade ideológica · Absolvição dos réus pelas instâncias ordinárias · Alegação de violação do art · 383 do cpp

Julgado em 23/05/2017 · AgRg no REsp 1.471.372 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 383 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. In casu, constata-se que as instâncias ordinárias entenderam que não havia prova suficiente para comprovar a consumação do delito previsto no art. 299 do CP. O eg. Tribunal de origem, ao se manifestar sobre o tema, adotou …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 383 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. In casu, constata-se que as instâncias ordinárias entenderam que não havia prova suficiente para comprovar a consumação do delito previsto no art. 299 do CP. O eg. Tribunal de origem, ao se manifestar sobre o tema, adotou como razões de decidir os fundamentos de fato e de direito expendidos na sentença, bem como acresceu fundamentação própria. Nesse contexto, não houve violação ao art. 383, III, do CPP. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401838493, publicação em 07/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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