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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e corrupção de menores · Prisão preventiva · Fundamentação idônea · Parecer acolhido

Julgado em 06/06/2017 · RHC 82.396 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, não há falar em ilegalidade da decisão. 2. Na hipótese, o Magistrado de piso destacou que foi encontrada no quarto do recorrente vultuosa quantidade de substância entorpecente (586,12 g de cocaína, acondicionadas …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, não há falar em ilegalidade da decisão.

2. Na hipótese, o Magistrado de piso destacou que foi encontrada no quarto do recorrente vultuosa quantidade de substância entorpecente (586,12 g de cocaína, acondicionadas em 131 porções), além de dois rádios comunicadores sintonizados na frequência utilizada pela polícia e significativo montante de dinheiro, R$ 2.438,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais). Mencionou também o fato de ele ter abandonado a residência após o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Em reforço, o Tribunal ainda destacou o envolvimento de menor de idade, apreendido em flagrante, para efetuar as vendas de drogas na região.

3. Justificada a necessidade da segregação preventiva, não há falar em aplicação de medidas cautelares diversas, mesmo diante de alguma condição pessoal favorável do recorrente.

4. Neste âmbito, não há como concluir que, no caso de eventual condenação, o acusado será beneficiado com a fixação do regime inicial mais brando ou com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, sobretudo em se considerando as particularidades dos delitos sob apuração.

5. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700650293, publicação em 13/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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