PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO-PRÊMIO IPI. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR "FOB". BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL (DRAWBACK) E DE COMISSÃO DO AGENTE OU REPRESENTANTE NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE VALORES A LIQUIDAR. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.
Recurso especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO-PRÊMIO IPI. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR "FOB". BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL (DRAWBACK) E DE COMISSÃO DO AGENTE OU REPRESENTANTE NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE VALORES A LIQUIDAR. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.
1. A análise dos autos denota que o recurso especial não merece conhecimento porque, em relação à alegativa de necessidade de decote do benefício fiscal "drawback" do valor "FOB", o acórdão afirma categoricamente que a recorrente nem sequer alegou perante o Juízo de primeira instância que a liquidante estaria enquadrada em tal benefício, quanto mais comprovado essa situação. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a possível existência do "drawback" em favor da parte recorrida, como sustentado neste apelo extremo, necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Quanto ao argumento de que seria necessário excluir do valor "FOB" a comissão do agente ou representante do exterior, o Tribunal de origem, também à luz do contexto-fático probatório, concluiu que a sentença com trânsito em julgado decidiu pela ilegalidade das portarias ministeriais em que se baseia a Fazenda Nacional. Tal circunstância também atrai o óbice da Súmula 7/STJ, dada a necessidade de analisar eventual contrariedade à coisa julgada. Precedentes.
3. No que se refere à alegação de "liquidação zero", tem-se que a Corte a quo refutou esse argumento sob a perspectiva de inexistência de inconstitucionalidade nos decretos que deram suporte à alíquota de 15% impugnada pela Fazenda. Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
4. Recurso especial não conhecido.