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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Crédito-prêmio ipi · Liquidação de sentença · Valor "fob" · Base de cálculo

Julgado em 08/06/2017 · REsp 1.483.418 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO-PRÊMIO IPI. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR "FOB". BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL (DRAWBACK) E DE COMISSÃO DO AGENTE OU REPRESENTANTE NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE VALORES A LIQUIDAR. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO-PRÊMIO IPI. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR "FOB". BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL (DRAWBACK) E DE COMISSÃO DO AGENTE OU REPRESENTANTE NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE VALORES A LIQUIDAR. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO-PRÊMIO IPI. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR "FOB". BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL (DRAWBACK) E DE COMISSÃO DO AGENTE OU REPRESENTANTE NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE VALORES A LIQUIDAR. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.

1. A análise dos autos denota que o recurso especial não merece conhecimento porque, em relação à alegativa de necessidade de decote do benefício fiscal "drawback" do valor "FOB", o acórdão afirma categoricamente que a recorrente nem sequer alegou perante o Juízo de primeira instância que a liquidante estaria enquadrada em tal benefício, quanto mais comprovado essa situação. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a possível existência do "drawback" em favor da parte recorrida, como sustentado neste apelo extremo, necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

2. Quanto ao argumento de que seria necessário excluir do valor "FOB" a comissão do agente ou representante do exterior, o Tribunal de origem, também à luz do contexto-fático probatório, concluiu que a sentença com trânsito em julgado decidiu pela ilegalidade das portarias ministeriais em que se baseia a Fazenda Nacional. Tal circunstância também atrai o óbice da Súmula 7/STJ, dada a necessidade de analisar eventual contrariedade à coisa julgada. Precedentes.

3. No que se refere à alegação de "liquidação zero", tem-se que a Corte a quo refutou esse argumento sob a perspectiva de inexistência de inconstitucionalidade nos decretos que deram suporte à alíquota de 15% impugnada pela Fazenda. Quando a controvérsia é solucionada com fundamento em princípios ou dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.

4. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402422359, publicação em 14/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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