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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Afastamento · Recolhimento pss em atraso · Multas e juros

Julgado em 23/05/2017 · REsp 1.662.693 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO. RECOLHIMENTO PSS EM ATRASO. MULTAS E JUROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO BASILAR QUE AMPARA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO. RECOLHIMENTO PSS EM ATRASO. MULTAS E JUROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO BASILAR QUE AMPARA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO. RECOLHIMENTO PSS EM ATRASO. MULTAS E JUROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO BASILAR QUE AMPARA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.

1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu ser evidente o interesse de agir do recorrido e a pretensão resistida da UFSM, porquanto a Universidade não se dispôs a pagar os juros e correção monetária da contribuição que deixou de recolher, trazendo prejuízo ao recorrido.

2. Por outro lado, o Recurso Especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, de que a imposição do ônus de pagamento dos encargos de mora ao servidor não encontra amparo legal, o que justifica a aplicação, in casu, das Súmulas 283/STF e 284/STF.

3. Ademais, rever o entendimento consignado pela Corte local quanto ao interesse de agir da parte recorrida requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar o seu entendimento. 4. Assim, a análise dessa questão demanda o reexame de provas, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

5. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700644299, publicação em 16/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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