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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Servidora pública federal · Acórdão desconstituído · Impossibilidade de restituição dos valores recebidos de boa-fé

Julgado em 14/06/2017 · EDcl na AR 3.647 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. PRETENSÃO RECONHECIDA NA AÇÃO ORDINÁRIA PARA GARANTIR A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ESTADUAL CELETISTA PARA TODOS OS FINS NO REGIME ESTATUTÁRIO. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para afastar a necessidade de restituição dos valores recebidos por força da decisão rescindenda.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. PRETENSÃO RECONHECIDA NA AÇÃO ORDINÁRIA PARA GARANTIR A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ESTADUAL CELETISTA PARA TODOS OS FINS NO REGIME ESTATUTÁRIO. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 (vigente na data da publicação do …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. PRETENSÃO RECONHECIDA NA AÇÃO ORDINÁRIA PARA GARANTIR A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ESTADUAL CELETISTA PARA TODOS OS FINS NO REGIME ESTATUTÁRIO. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ.

1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 (vigente na data da publicação do acórdão embargado), são cabíveis embargos de declaração com fundamento na existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado.

2. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, em virtude da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, forem recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória.

3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a necessidade de restituição dos valores recebidos por força da decisão rescindenda.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602134411, publicação em 23/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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