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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pronúncia · Violação do art · 619 do cpp · Elementos colhidos na fase de inquérito

Julgado em 13/06/2017 · AgRg no AREsp 978.285 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DE INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DE INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. 2. A decisão de pronúncia trata-se de um juízo meramente declaratório de aptidão da acusação para ser submetido ao Tribunal do Júri, podendo ser …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DE INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP.

2. A decisão de pronúncia trata-se de um juízo meramente declaratório de aptidão da acusação para ser submetido ao Tribunal do Júri, podendo ser lastreada nas provas colhidas no Inquérito Policial (ut, AgRg no AREsp 748.109/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 01/08/2016).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602345044, publicação em 21/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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