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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde corporativo/empresarial · Ex-empregado · Permanência · Artigo 31 da lei 9.656/98

Julgado em 06/06/2017 · AgInt no AREsp 918.551 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO/EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. ARTIGO 31 DA LEI 9.656/98. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 544, § 4º, I, DO CPC/73. NOVA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO/EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. ARTIGO 31 DA LEI 9.656/98. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 544, § 4º, I, DO CPC/73. NOVA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A conclusão do Tribunal de …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO/EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. ARTIGO 31 DA LEI

9.656/98. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 544, § 4º, I, DO CPC/73. NOVA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. A conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que não se nega a permanência do ex-empregado no plano de saúde corporativo, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/98, mas que houve tão somente o reajuste da mensalidade de acordo com a faixa etária do autor é imune ao crivo do recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa, fundamento adotado no juízo de prelibação negativo do recurso especial que não objeto de impugnação no agravo.

2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai o disposto no artigo 544, § 4º, I, do revogado Código de Processo.

3. A ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada no agravo interno faz incidir o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Casa, haja vista a norma contida no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

4. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601339699, publicação em 20/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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