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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Não apreciação do mérito do apelo especial · Incidência do enunciado 315 desta corte · Vícios inexistentes · Embargos rejeitados

Julgado em 14/06/2017 · EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 835.543 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há provimento integrativo a ser proferido. A Terceira Seção decidiu a controvérsia de maneira devidamente fundamentada, deixando evidente o não cabimento …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não há provimento integrativo a ser proferido. A Terceira Seção decidiu a controvérsia de maneira devidamente fundamentada, deixando evidente o não cabimento dos embargos de divergência diante do disposto no verbete sumular 315/STJ.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600018819, publicação em 22/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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