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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conduta em apuração: venda de veículo automotor obtido mediante financiamento perante instituição financeira · Ausência de notícia de que tenha havido a utilização de meio fraudulento para a obtenção de financiamento · Ausência do

Julgado em 14/06/2017 · CC 144.804 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CONDUTA EM APURAÇÃO: VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR OBTIDO MEDIANTE FINANCIAMENTO PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUE TENHA HAVIDO A UTILIZAÇÃO DE MEIO FRAUDULENTO PARA A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PREVISTO NO ART. 19 DA LEI 7.492/86 (CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado (JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PR).

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CONDUTA EM APURAÇÃO: VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR OBTIDO MEDIANTE FINANCIAMENTO PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUE TENHA HAVIDO A UTILIZAÇÃO DE MEIO FRAUDULENTO PARA A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PREVISTO NO ART. 19 DA LEI 7.492/86 (CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA …

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CONDUTA EM APURAÇÃO: VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR OBTIDO MEDIANTE FINANCIAMENTO PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUE TENHA HAVIDO A UTILIZAÇÃO DE MEIO FRAUDULENTO PARA A OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PREVISTO NO ART. 19 DA LEI 7.492/86 (CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. Nos termos do art. 109, VI, da CF, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal nos casos determinados em lei. O art. 26 da Lei

7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, dispõe que a ação penal, nesses casos, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

2. Para a configuração do tipo penal do art. 19 da Lei n. 7.492/86 é preciso que o agente obtenha, mediante fraude, um contrato de financiamento.

3. In casu, não há notícia de que tenha havido a utilização de meio fraudulento para a obtenção de financiamento em instituição financeira, motivo pelo qual a conduta, em tese, não reúne os elementos caracterizadores do art. 19 da Lei 7.492/86, o que afasta a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.

4. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado (JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PR).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503185786, publicação em 23/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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