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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reintegração de posse · Audiência de justificação · Citação para contestar · Necessidade

Julgado em 06/06/2017 · AgInt no REsp 1.258.864 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CITAÇÃO PARA CONTESTAR. NECESSIDADE. PRAZO PROCESSUAL QUE TEM INÍCIO COM A INTIMAÇÃO DA DECISÃO DA MEDIDA LIMINAR. ARTS. 928 E 930 DO CPC/73. OBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CITAÇÃO PARA CONTESTAR. NECESSIDADE. PRAZO PROCESSUAL QUE TEM INÍCIO COM A INTIMAÇÃO DA DECISÃO DA MEDIDA LIMINAR. ARTS. 928 E 930 DO CPC/73. OBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que, "Realizada a audiência de justificação, concedida ou não a …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CITAÇÃO PARA CONTESTAR. NECESSIDADE. PRAZO PROCESSUAL QUE TEM INÍCIO COM A INTIMAÇÃO DA DECISÃO DA MEDIDA LIMINAR. ARTS. 928 E 930 DO CPC/73. OBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Esta Corte possui o entendimento de que, "Realizada a audiência de justificação, concedida ou não a liminar, o autor promoverá a citação do réu para contestar, sendo que o prazo só terá início a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da decisão que deferir ou não a liminar, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC" (REsp 890.598/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010).

2. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou constar dos autos mandado de citação e intimação expedido pela serventia, tendo o réu ficado advertido de que o prazo para contestação teria início da data da intimação da decisão que deferisse ou não a medida liminar. Assim, alterar a premissa fática adotada pelo acórdão recorrido, para se concluir que não houve referida citação, importaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, providência vedada pelo teor da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101024062, publicação em 20/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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