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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regimental · Bens apreendidos em investigação criminal · Nomeação dos proprietários como depositários fiéis · Produtos do crime

Julgado em 06/06/2017 · AgRg no AREsp 1.046.421 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS APREENDIDOS EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. NOMEAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS COMO DEPOSITÁRIOS FIÉIS. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTOS DO CRIME. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS APREENDIDOS EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. NOMEAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS COMO DEPOSITÁRIOS FIÉIS. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTOS DO CRIME. RECURSO IMPROVIDO. 1. Havendo fortes indícios de que os bens apreendidos sejam produtos do crime, fica impossibilitada a restituição aos proprietários, investigados pela prática criminosa, ainda que nomeados como fiéis depositários. Precedentes. 2. …

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS APREENDIDOS EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. NOMEAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS COMO DEPOSITÁRIOS FIÉIS. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTOS DO CRIME. RECURSO IMPROVIDO.

1. Havendo fortes indícios de que os bens apreendidos sejam produtos do crime, fica impossibilitada a restituição aos proprietários, investigados pela prática criminosa, ainda que nomeados como fiéis depositários. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700153449, publicação em 21/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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