AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título judicial (ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos), determinou, após a arrematação de imóvel pertencente ao devedor, sua intimação para desocupação no prazo de trinta dias.
3. Alegou o agravante nulidades referentes a vícios no edital: a) ausência de menção no edital da existência de recurso pendente sobre a impugnação do laudo de reavaliação do imóvel; b) falta de menção da existência de causa pendente (apelação no âmbito dos embargos à execução); c) ausência de comunicação no edital de que, na primeira praça, o bem deveria alcançar lanço superior à importância da avaliação.
4. As omissões no edital se referem a vícios de ordem procedimental e configuram nulidades relativas, as quais aproveitariam, via de regra, apenas ao arrematante e, por isso, demandariam a comprovação de prejuízo por parte do devedor/agravante.
5. A arrematação do bem, em primeira praça, por valor equivalente à avaliação do bem não configura prejuízo, nem representa nenhuma nulidade.
6. Agravo interno não provido.