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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Erro médico · Hospital · Falta de vínculo · Responsabilidade

Julgado em 13/06/2017 · AgInt no AREsp 867.210 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. FALTA DE VÍNCULO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. FALTA DE VÍNCULO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "quando a falha técnica é restrita ao profissional médico sem vínculo com o hospital,  não cabe atribuir ao nosocômio a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. FALTA DE VÍNCULO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "quando a falha técnica é restrita ao profissional médico sem vínculo com o hospital,  não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar" (REsp n. 1.635.560/SP, Relator Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 14/11/2016).

2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.

3. No caso, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu ser o médico o responsável pelo erro no procedimento cirúrgico, causador de danos à recorrente. Alterar tal conclusão demandaria nova análise de elementos fáticos, inviável em recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600413862, publicação em 19/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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