TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Arguição de competência de uma das turmas da primeira seção desta corte superior · Competência relativa · Ausência de requerimento pela parte até o início do julgamento do recurso · Exceção de incompetência

Julgado em 13/06/2017 · AgInt nos EDcl no REsp 1.632.585 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PELA PARTE ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR CESSÃO DE DIREITO. CESSIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO CDC. FORO DA SEDE DA DEMANDADA, LOCAL ONDE DEVERÁ SER SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NA HIPÓTESE DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ART. 75, IV, DO CC/2002. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PELA PARTE ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR CESSÃO DE DIREITO. CESSIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO CDC. FORO DA SEDE DA DEMANDADA, …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PELA PARTE ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR CESSÃO DE DIREITO. CESSIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO CDC. FORO DA SEDE DA DEMANDADA, LOCAL ONDE DEVERÁ SER SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NA HIPÓTESE DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ART. 75, IV, DO CC/2002. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A competência traçada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, que confere atribuição aos órgãos fracionários, é de natureza relativa, de sorte que deve ser suscitada após a distribuição do feito até o início do julgamento. Precedentes.

2. A qualidade de consumidor de cedentes de contratos de participação financeira, principalmente quanto a sua hipossuficiência - condição personalíssima -, não se estende ao cessionário, sendo aplicável as regras comuns de definição do foro de competência. 3. "O domicílio da pessoa jurídica é o local de sua sede, não sendo possível o ajuizamento da ação em locais nos quais a recorrente mantém suas filiais se a obrigação não foi contraída em nenhuma delas". (REsp 1.608.700/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 31/3/2017).

4. Na espécie, em se tratando de cessionário de contrato de participação financeira, o foro competente para a análise da demanda é onde se encontra a sede da demandada, qual seja, a comarca da capital do Rio de Janeiro/RJ, por também se tratar do local onde a obrigação deverá ser satisfeita, acaso acolhida a pretensão deduzida em juízo.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602729251, publicação em 19/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual