AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PELA PARTE ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR CESSÃO DE DIREITO. CESSIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO CDC. FORO DA SEDE DA DEMANDADA, LOCAL ONDE DEVERÁ SER SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NA HIPÓTESE DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ART. 75, IV, DO CC/2002. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PELA PARTE ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR CESSÃO DE DIREITO. CESSIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO CDC. FORO DA SEDE DA DEMANDADA, …
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PELA PARTE ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR CESSÃO DE DIREITO. CESSIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO CDC. FORO DA SEDE DA DEMANDADA, LOCAL ONDE DEVERÁ SER SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, NA HIPÓTESE DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ART. 75, IV, DO CC/2002. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A competência traçada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, que confere atribuição aos órgãos fracionários, é de natureza relativa, de sorte que deve ser suscitada após a distribuição do feito até o início do julgamento. Precedentes.
2. A qualidade de consumidor de cedentes de contratos de participação financeira, principalmente quanto a sua hipossuficiência - condição personalíssima -, não se estende ao cessionário, sendo aplicável as regras comuns de definição do foro de competência. 3. "O domicílio da pessoa jurídica é o local de sua sede, não sendo possível o ajuizamento da ação em locais nos quais a recorrente mantém suas filiais se a obrigação não foi contraída em nenhuma delas". (REsp 1.608.700/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 31/3/2017).
4. Na espécie, em se tratando de cessionário de contrato de participação financeira, o foro competente para a análise da demanda é onde se encontra a sede da demandada, qual seja, a comarca da capital do Rio de Janeiro/RJ, por também se tratar do local onde a obrigação deverá ser satisfeita, acaso acolhida a pretensão deduzida em juízo.
5. Agravo interno não provido.