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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil · Indenização por danos materiais e morais · Cabo de telefonia que, em contato com o de eletricidade, conduziu a descarga elétrica que vitimou o transeunte · Matéria fático-probatória

Julgado em 20/06/2017 · REsp 1.669.017 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABO DE TELEFONIA QUE, EM CONTATO COM O DE ELETRICIDADE, CONDUZIU A DESCARGA ELÉTRICA QUE VITIMOU O TRANSEUNTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.

Resultado do julgamento

Recursos Especiais não conhecidos.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABO DE TELEFONIA QUE, EM CONTATO COM O DE ELETRICIDADE, CONDUZIU A DESCARGA ELÉTRICA QUE VITIMOU O TRANSEUNTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. É …

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABO DE TELEFONIA QUE, EM CONTATO COM O DE ELETRICIDADE, CONDUZIU A DESCARGA ELÉTRICA QUE VITIMOU O TRANSEUNTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. É inviável analisar as teses defendidas nos Recursos Especiais, de ilegitimidade ativa, sob o argumento de que ausente a comprovação da dependência econômica; ilegitimidade passiva da Telemar, pois a responsabilidade pelo ocorrido seria unicamente da CEAL; ausência de responsabilidade civil pela excludente de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima; inexistência de falta de serviço da CEAL, pois a culpa seria apenas da Telemar; excesso na fixação dos valores a título de danos morais. É inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. 2. No que concerne especificamente à alegação de que uma das recorridas seria parte ilegítima para pleitear indenização por não provar dependência econômica e financeira do falecido, dessume-se que o acórdão está em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a reparação por dano moral independe de prova nesse sentido.

3. No que diz respeito à impossibilidade de pagamento de pensão alimentícia em razão da idade avançada da vítima e da independência econômica da filha do morto, alegada pela CEAL, não há como conhecer da irresignação, pois não houve condenação nesse sentido no acórdão recorrido.

4. Recursos Especiais não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700974620, publicação em 29/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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