TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Servidor público federal · Prescrição · Prescrição de fundo de direito

Julgado em 20/06/2017 · AgInt no REsp 1.648.351 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. VANTAGEM DO ART. 192, I, DA LEI 8.112/1990. CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DESTE E. STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. VANTAGEM DO ART. 192, I, DA LEI 8.112/1990. CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DESTE E. STJ. SÚMULA 568/STJ. …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. VANTAGEM DO ART. 192, I, DA LEI 8.112/1990. CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DESTE E. STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Consoante assentado no acórdão recorrido, pretende a agravada a manutenção de sistemática de cálculo da vantagem prevista no art. 192, I, da Lei 8.112/90, alterada pela Agravante em razão da Nota Técnica 188/CGNOR/DENP/SEGEP/MP de 2012, razão pela qual não incide a prescrição de fundo de direito, porquanto ajuizada a ação ainda no ano de 2014.

2. O Acórdão proferido na origem, ao assegurar ao servidor, para fins de cálculo da vantagem prevista no inciso I, do art. 192, da Lei nº 8.112/90, a manutenção da correspondência dos 'níveis', o fez em sintonia com o entendimento firmado no âmbito deste e. STJ, segundo o qual "o art. 192, I, da Lei 8.112/90 determinava que, na aposentadoria do servidor, ele perceberia a remuneração do padrão da classe imediatamente superior àquela em que se encontrava posicionado. O que muda é a classe em que o servidor está posicionado, não o padrão em que estava enquadrado" (REsp 638.563/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 567). Súmula 568/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700114929, publicação em 26/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual