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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n° 03/stj · Servidor público federal · Violação do art · 1.022/2015

Julgado em 20/06/2017 · AgInt no REsp 1.634.802 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/2015. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO FINAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA FAZENDA PELA DEMORA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/2015. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO FINAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA FAZENDA PELA DEMORA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART.

1.022/2015. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO FINAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA FAZENDA PELA DEMORA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam.

2. Adotar as razões recursais, a fim de infirmar a conclusão alcançada pela Corte de origem, pressupõe o reexame do contexto fático-probatório do feito, o que é obstado na via do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.

3. Não se conhece do agravo interno que deixa de atacar específica e suficientemente fundamento decisão agravada, colacionando razões dissociadas do fundamento. Incidência da Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602824334, publicação em 26/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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