PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO COMBATIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REVISÃO DE CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO COMBATIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REVISÃO DE CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O recorrente defende que, para que fosse declarada a prescrição intercorrente, seria necessária a intimação pessoal do credor.
2. Ocorre que a Corte de origem entendeu que, no caso dos autos, "não há que se falar em prescrição intercorrente (... ) aqui trata-se aqui da extinção da pretensão executória pela desídia da parte e de seu representante, posto que, após o transito em julgado da ação, passaram-se 06 anos, 11 meses e 03 dias sem nenhuma ação do autor ou seu advogado. Cabia à parte requerer o cumprimento de sentença nos termos do art. 730 do CPC instruída com a memória de cálculo, tempestivamente" (fls. 232-233, e-STJ). 3. Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 4. Ademais, ainda que superado tal óbice, a reforma do julgado demandaria a revisão do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial ante o óbice da súmula 7/STJ.
5. Recurso Especial não conhecido.