TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Liquidação de sentença · Prescrição da pretensão executória · Argumento autônomo não combatido · Deficiência na fundamentação

Julgado em 20/06/2017 · REsp 1.668.276 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO COMBATIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REVISÃO DE CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO COMBATIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REVISÃO DE CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O recorrente defende que, para que fosse declarada a prescrição intercorrente, seria necessária a intimação pessoal do credor. 2. Ocorre que a Corte de origem entendeu …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO COMBATIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REVISÃO DE CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.

1. O recorrente defende que, para que fosse declarada a prescrição intercorrente, seria necessária a intimação pessoal do credor.

2. Ocorre que a Corte de origem entendeu que, no caso dos autos, "não há que se falar em prescrição intercorrente (... ) aqui trata-se aqui da extinção da pretensão executória pela desídia da parte e de seu representante, posto que, após o transito em julgado da ação, passaram-se 06 anos, 11 meses e 03 dias sem nenhuma ação do autor ou seu advogado. Cabia à parte requerer o cumprimento de sentença nos termos do art. 730 do CPC instruída com a memória de cálculo, tempestivamente" (fls. 232-233, e-STJ). 3. Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 4. Ademais, ainda que superado tal óbice, a reforma do julgado demandaria a revisão do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial ante o óbice da súmula 7/STJ.

5. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700928146, publicação em 30/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual