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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ministério público federal · Contrarrazões · Atribuição das procuradorias regionais perante os tribunais regionais federais · Lei complementar 75/1993

Julgado em 27/06/2017 · REsp 1.666.643 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONTRARRAZÕES. ATRIBUIÇÃO DAS PROCURADORIAS REGIONAIS PERANTE OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. LEI COMPLEMENTAR 75/1993. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONTRARRAZÕES. ATRIBUIÇÃO DAS PROCURADORIAS REGIONAIS PERANTE OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. LEI COMPLEMENTAR 75/1993. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal/RN, objetivando o fornecimento do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONTRARRAZÕES. ATRIBUIÇÃO DAS PROCURADORIAS REGIONAIS PERANTE OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. LEI COMPLEMENTAR 75/1993. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal/RN, objetivando o fornecimento do medicamento HEMP OIL (RHSO) - Canadidiol (CBD), para 08 (oito) pacientes portadores de Encefalopatia Epilética e Síndrome de Lennox-Gastaut, em tratamento nos Municípios de Natal e Parnamirim/RN.

2. O Juiz de primeiro grau deferiu o pedido liminar para determinar o fornecimento do medicamento. Dessa decisão, a União interpôs Agravo de Instrumento.

3. O Tribunal a quo indeferiu o pedido de remessa dos autos para a Procuradoria da República na primeira instância para oferecimento de Contrarrazões.

4. O artigo 68 da Lei Complementar 75/1993, é claro ao designar os Procuradores Regionais da República para atuar nos Tribunais Regionais Federais.

5. No mais, não há motivo para alterar o entendimento do acórdão recorrido, razão pela qual é mantido por seus próprios fundamentos.

6. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700501162, publicação em 30/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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