PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONTRARRAZÕES. ATRIBUIÇÃO DAS PROCURADORIAS REGIONAIS PERANTE OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. LEI COMPLEMENTAR 75/1993. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Recurso Especial não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONTRARRAZÕES. ATRIBUIÇÃO DAS PROCURADORIAS REGIONAIS PERANTE OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. LEI COMPLEMENTAR 75/1993. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal/RN, objetivando o fornecimento do medicamento HEMP OIL (RHSO) - Canadidiol (CBD), para 08 (oito) pacientes portadores de Encefalopatia Epilética e Síndrome de Lennox-Gastaut, em tratamento nos Municípios de Natal e Parnamirim/RN.
2. O Juiz de primeiro grau deferiu o pedido liminar para determinar o fornecimento do medicamento. Dessa decisão, a União interpôs Agravo de Instrumento.
3. O Tribunal a quo indeferiu o pedido de remessa dos autos para a Procuradoria da República na primeira instância para oferecimento de Contrarrazões.
4. O artigo 68 da Lei Complementar 75/1993, é claro ao designar os Procuradores Regionais da República para atuar nos Tribunais Regionais Federais.
5. No mais, não há motivo para alterar o entendimento do acórdão recorrido, razão pela qual é mantido por seus próprios fundamentos.
6. Recurso Especial não provido.