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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 2/stj · Violação do art · 535 do cpc/1973 · Retorno dos autos à corte de origem

Julgado em 20/06/2017 · REsp 1.669.420 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente provido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Assiste razão ao recorrente no tocante à violação do art. 535 do CPC/1973. 2. De fato, houve contradição/omissão no julgado, porquanto, lendo o voto proferido na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, não ficou …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Assiste razão ao recorrente no tocante à violação do art. 535 do CPC/1973.

2. De fato, houve contradição/omissão no julgado, porquanto, lendo o voto proferido na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, não ficou claro se o sócio redirecionado administrava a empresa à época da sua dissolução irregular.

3. Consigne-se, antecipadamente, que o STJ corrobora o entendimento segundo o qual, se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei consubstanciada pela dissolução irregular da empresa (art. 135, III, do CTN), é irrelevante para efeito de redirecionamento da Execução Fiscal ao sócio-gerente ou ao administrador o fato de ele não integrar a sociedade quando do fato gerador do crédito tributário.

4. Dessa forma, justifica-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios.

5. Recurso Especial parcialmente provido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701000459, publicação em 30/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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