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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Professor · Diploma exigido em edital · Ofensa ao art

Julgado em 27/06/2017 · REsp 1.670.497 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. DIPLOMA EXIGIDO EM EDITAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial conhecido em parte e não provido.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. DIPLOMA EXIGIDO EM EDITAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. DIPLOMA EXIGIDO EM EDITAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, haver exigência expressa em edital de formação em nível superior completo específico em Pedagogia ou Normal Superior para o cargo de professor. Rever tal entendimento implica reexame de cláusulas do edital e de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as conclusões díspares ocorreram não em razão de entendimentos diversos, mas de fatos, provas e circunstâncias específicas do caso concreto.

4. Recurso Especial conhecido em parte e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700886100, publicação em 30/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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