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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes dos arts · 180, § 1º, e 304 c/c 297, do código penal · Excesso de prazo na formação da culpa · Medidas cautelares diversas da prisão

Julgado em 20/06/2017 · RHC 74.070 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 180, § 1º, E 304 C/C 297, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 180, § 1º, E 304 C/C 297, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, na medida em que a alegada demora na conclusão do processo não decorre de responsabilidade …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 180, § 1º, E 304 C/C 297, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, na medida em que a alegada demora na conclusão do processo não decorre de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário.

2. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.

3. As condições impostas ao recorrente não se apresentam desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos, porquanto a suspeita de que o réu estaria levando o veículo para local distante de onde ocorreu o respectivo desapossamento de seu proprietário é causa bastante para impedi-lo de se afastar da respectiva Seção Judiciária, sem autorização do magistrado, bem como para obrigá-lo a comparecer periodicamente em Juízo, até como forma de se garantir a aplicação da lei penal, sem olvidar de que tais determinações podem ser flexibilizadas pelo juízo de primeiro grau, bastando, para tanto, que o recorrente motive sua necessidade.

4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602012353, publicação em 28/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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