PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 180, § 1º, E 304 C/C 297, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 180, § 1º, E 304 C/C 297, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, na medida em que a alegada demora na conclusão do processo não decorre de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário.
2. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
3. As condições impostas ao recorrente não se apresentam desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos, porquanto a suspeita de que o réu estaria levando o veículo para local distante de onde ocorreu o respectivo desapossamento de seu proprietário é causa bastante para impedi-lo de se afastar da respectiva Seção Judiciária, sem autorização do magistrado, bem como para obrigá-lo a comparecer periodicamente em Juízo, até como forma de se garantir a aplicação da lei penal, sem olvidar de que tais determinações podem ser flexibilizadas pelo juízo de primeiro grau, bastando, para tanto, que o recorrente motive sua necessidade.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.