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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de contradição no acórdão embargado · Regimental anterior intempestivo · Não interrupção do prazo · Embargos não conhecidos

Julgado em 20/06/2017 · EDcl no AgRg no AREsp 1.026.988 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REGIMENTAL ANTERIOR INTEMPESTIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REGIMENTAL ANTERIOR INTEMPESTIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam no …

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REGIMENTAL ANTERIOR INTEMPESTIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam no desacolhimento da pretensão aclaratória.

2. "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, os recursos manifestamente incabíveis ou intempestivos não são capazes de interromper ou suspender os demais prazos recursais". (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1512376/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/05/2016) 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603236396, publicação em 26/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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