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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Atividade exercida sob condições especiais · Vinte e cinco anos não contínuos

Julgado em 27/06/2017 · REsp 1.659.632 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. VINTE E CINCO ANOS NÃO CONTÍNUOS.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. VINTE E CINCO ANOS NÃO CONTÍNUOS. 1. A aposentadoria especial é benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral da Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. 2. Sobre a aposentadoria especial, Wladimir Novaes Martinez leciona: "É espécie de …

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. VINTE E CINCO ANOS NÃO CONTÍNUOS. 1. A aposentadoria especial é benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral da Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

2. Sobre a aposentadoria especial, Wladimir Novaes Martinez leciona: "É espécie de aposentadoria por tempo de serviço devido a segurados que, durante 15 ou 20 ou 25 anos de serviços consecutivos ou não, em uma ou mais empresas, em caráter habitual e permanente, expuseram-se a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, em níveis além da tolerância legal comprovados mediantes laudos técnicos periciais emitidos por profissional formalmente habilitado, ou perfil profissiográfico, em consonância com os dados cadastrais fornecidos pelo empregador ou outra pessoa autorizada para isto". (In Aposentadoria Especial em 420 Perguntas e Respostas, Ed. São Paulo: LTr. 2001, pág. 21).

3. A permanência e a não intermitência exigidas pelo art. 57, § 3°, da Lei 8.213/1991 referem-se à exposição do segurado aos agentes nocivos em sua função em cada vínculo empregatício. Não há exigência na referida legislação de que o requisito temporal seja exercido de forma ininterrupta.

4. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700399742, publicação em 30/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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