ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTABELECIMENTO DE NORMATIZAÇÃO. CAIXAS PROTETORAS DE MEDIDORES DE ENERGIA. EXTRAPOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Recurso Especial não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PÚBLICOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTABELECIMENTO DE NORMATIZAÇÃO. CAIXAS PROTETORAS DE MEDIDORES DE ENERGIA. EXTRAPOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Em caso idêntico, a matéria em discussão foi assim resolvida pelo STJ: "O recorrido impetrou ação mandamental contra a recorrente, concessionária de serviços de energia elétrica, em decorrência da homologação de lista de fabricantes de caixas protetoras de medidores de energia que estariam autorizados à sua fabricação e comercialização. A recorrente não detém competência para a pretendida normatização, que não há de ser feita com base em simples alegação de inexistência de regramento para tanto e na sua obrigação de prestação de serviço adequado. Subordinação da recorrente à ANEEL e competência do CONMETRO e INMETRO. Violação aos artigos 6º, § 1º e 29, do CDC, bem como ao artigo 3º, da Lei nº 5.966/73 não caracterizadas, tendo o decisum dado efetiva interpretação aos mesmos." (REsp 998.827/ES, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 20.10.2008).
2. Recurso Especial não provido.