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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão no acórdão recorrido · Vício não configurado · Violação dos arts · 462 do cpc/1973 e 14 do decreto-lei n

Julgado em 20/06/2017 · AgInt no REsp 1.607.857 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 462 DO CPC/1973 E 14 DO DECRETO-LEI N. 58/1938. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL CONSTATADA NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 462 DO CPC/1973 E 14 DO DECRETO-LEI N. 58/1938. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL CONSTATADA NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 462 DO CPC/1973 E 14 DO DECRETO-LEI N. 58/1938. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL CONSTATADA NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que os arts. 462 do CPC/1973 e 14 do Decreto-Lei n. 58/1938, apontados como violados, e as matérias a eles correlatas não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado. Incidência do óbice fundado na Súmula 211 do STJ.

3. Diante dos fundamentos assentados no acórdão combatido, verifica-se que, para rever o entendimento do Tribunal de origem no sentido da inadimplência do agravante quanto ao pagamento das parcelas previstas no contrato firmado com o Incra, demandaria reexaminar as provas constantes dos autos, medida vedada em recurso especial ante o óbice fundado na Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601598091, publicação em 26/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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