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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito · Emendatio libelli · Nova definição jurídica dos fatos descritos na denúncia

Julgado em 13/06/2017 · HC 367.249 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EMENDATIO LIBELLI. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/06. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EMENDATIO LIBELLI. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/06. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. No caso, o Tribunal, em apelação da defesa, entendeu, ao contrário da denúncia e da sentença, que a conduta do paciente de portar arma de fogo deveria ser classificada como causa de aumento prevista no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/06, e não como delito autônomo (art. 16 da Lei n. 10.826/03). O acórdão, portanto, deu nova definição jurídica ao fato descrito na denúncia, ou seja, procedeu à emendatio libelli, nos termos do art. 617 c/c o art. 383, ambos do Código de Processo Penal. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602152841, publicação em 27/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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