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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 1022 do cpc/2015 não configurada · Extinção da execução · Inércia do exequente não constatada

Julgado em 06/06/2017 · REsp 1.661.380 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONSTATADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONSTATADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não ocorrência de inércia do exequente na apresentação de cálculo implica, no caso, …

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONSTATADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não ocorrência de inércia do exequente na apresentação de cálculo implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.

2. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700625368, publicação em 30/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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