PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONSTATADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONSTATADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não ocorrência de inércia do exequente na apresentação de cálculo implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.