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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio triplamente qualificado · Prisão preventiva · Excesso de prazo na formação da culpa · Instrução processual encerrada

Julgado em 13/06/2017 · RHC 75.673 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA N. 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. IDONEIDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E DESPROVIDO.

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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA N. 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. IDONEIDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE …

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA N. 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. IDONEIDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E DESPROVIDO. 1. O encerramento da instrução criminal torna superada a alegação de excesso de prazo, ficando, portanto, prejudicada a análise da tese apresentada. Súmula n. 52/STJ.

2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 3. In casu, a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a elevada periculosidade social do recorrente, evidenciada pelo modus operandi do delito - homicídio perpetrado no contexto de disputa pelo domínio do tráfico local, com crueldade e tortura da vítima, a fim de descobrir o paradeiro de seus filhos, integrantes de quadrilha diversa. Salienta, ainda, o Magistrado de piso que o paciente possui envolvimento com o crime organizado e o tráfico de drogas contando com péssimos antecedentes e com ações penais pela prática do mesmo delito, ainda pendentes de julgamento. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. Recurso ordinário parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602360214, publicação em 28/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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