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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fgts · Embargos à execução fiscal · Liquidação · Alegação de violação do artigo 5º da lei n

Julgado em 20/06/2017 · AgInt no REsp 1.637.673 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI N. 5.627/70. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI N. 5.627/70. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - A parcela recursal referente à alegação de violação do art. 5º da Lei n. 5. 627/1970 é inadmissível, por falta de prequestionamento, pois não foi objeto de …

TRIBUTÁRIO. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI N. 5.627/70. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - A parcela recursal referente à alegação de violação do art. 5º da Lei n. 5. 627/1970 é inadmissível, por falta de prequestionamento, pois não foi objeto de discussão nas instâncias ordinárias, nem sequer implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula n. 211/STJ. II - Não havendo sido apreciada a questão suscitada nas razões da apelação, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, a parte recorrente deveria vincular a interposição do recurso especial à violação do art. 535 do CPC/73, caso entendesse mantida a violação. III - A jurisprudência do STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o art. 29 da Lei n. 6.830/1980 autoriza o prosseguimento da execução fiscal, mesmo após a decretação de falência ou liquidação extrajudicial: REsp 1.247.650/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe 19/12/2013; AgRg no AREsp 842.851/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 17/3/2016). Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602961942, publicação em 26/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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