TRIBUTÁRIO. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI N. 5.627/70. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →TRIBUTÁRIO. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI N. 5.627/70. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - A parcela recursal referente à alegação de violação do art. 5º da Lei n. 5. 627/1970 é inadmissível, por falta de prequestionamento, pois não foi objeto de …
TRIBUTÁRIO. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI N. 5.627/70. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - A parcela recursal referente à alegação de violação do art. 5º da Lei n. 5. 627/1970 é inadmissível, por falta de prequestionamento, pois não foi objeto de discussão nas instâncias ordinárias, nem sequer implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula n. 211/STJ. II - Não havendo sido apreciada a questão suscitada nas razões da apelação, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, a parte recorrente deveria vincular a interposição do recurso especial à violação do art. 535 do CPC/73, caso entendesse mantida a violação. III - A jurisprudência do STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o art. 29 da Lei n. 6.830/1980 autoriza o prosseguimento da execução fiscal, mesmo após a decretação de falência ou liquidação extrajudicial: REsp 1.247.650/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe 19/12/2013; AgRg no AREsp 842.851/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 17/3/2016). Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido.