PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS SUBSCRITOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS SUBSCRITOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Segundo decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, portanto, o Código de Processo Civil de 1973 quanto ao recurso especial interposto. II - A regularidade na representação das partes deve ser feita no momento da interposição do recurso especial por meio de procuração, não cabendo sua juntada extemporânea. Óbice do enunciado n. 115 da Súmula do STJ não afastado. III - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "[...] se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração." (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.175.564/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015). Precedentes: AgRg nos EAREsp 334888/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/02/2014, DJe 11/03/2014; AgRg no REsp 1523815/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 09/03/2017, DJe 17/04/2017. IV - Agravo interno improvido.