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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Princípio da não cumulatividade · Falta de prequestionamento · Fundamento constitucional · Competência do stf

Julgado em 27/06/2017 · REsp 1.670.559 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A indicada afronta ao art. 78 do CTN e aos arts. 23 e 24, I, da LC 87/1996 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

1. A indicada afronta ao art. 78 do CTN e aos arts. 23 e 24, I, da LC 87/1996 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. Ademais, o Tribunal regional se utilizou de fundamentos constitucionais para solucionar a lide. In casu, a Corte de origem, ao analisar a questão, fê-lo com base no art. 152, § 2º, I e II, da Constituição Federal, o que afasta a análise pelo STJ, sob pena de invadir a competência do STF, e não emitiu juízo de valor a respeito da lei federal tida por violada.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700972458, publicação em 30/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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