TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
Recurso Especial não conhecido.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A indicada afronta ao art. 78 do CTN e aos arts. 23 e 24, I, da LC 87/1996 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. Ademais, o Tribunal regional se utilizou de fundamentos constitucionais para solucionar a lide. In casu, a Corte de origem, ao analisar a questão, fê-lo com base no art. 152, § 2º, I e II, da Constituição Federal, o que afasta a análise pelo STJ, sob pena de invadir a competência do STF, e não emitiu juízo de valor a respeito da lei federal tida por violada.
3. Recurso Especial não conhecido.