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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sentença de pronúncia · Excesso de linguagem · Óbice da súmula n

Julgado em 13/06/2017 · AgRg no REsp 1.594.216 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra excesso de linguagem em decisão de pronúncia que, de forma fundamentada, traz dados aptos a conduzir o delito para apreciação do Conselho de Sentença, não tendo sido apresentado qualquer juízo de valor …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não se vislumbra excesso de linguagem em decisão de pronúncia que, de forma fundamentada, traz dados aptos a conduzir o delito para apreciação do Conselho de Sentença, não tendo sido apresentado qualquer juízo de valor pelo julgador.

2. Adentrar na seara fática-probatória dos autos para rever as circunstâncias narradas na decisão de pronúncia é circunstância obstada nesta sede recursal. Óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601043310, publicação em 28/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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